Rue Belliard 99 - B-1040 Bruxelas - Tel. +32 (0)2 546 90 11 - Fax +32 (0)2 513 48 93 - Internet http://www.eesc.europa.eu

PT

 

Bruxelas, 17 de Maio de 2006

PARECER 
do Comité Económico e Social Europeu  
"Contributo para o Conselho Europeu de 15 e 16 de Junho de 2006 – Período de reflexão"

_____________

 
 

 

Em 15 de Fevereiro de 2006, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, em conformidade com o nº 2 do artigo 29º do Regimento, elaborar um parecer de iniciativa sobre

“Contributo para o Conselho Europeu de 15 e 16 de Junho de 2006 – Período de reflexão”.

Nos termos do artigo 20° do Regimento, a Assembleia designou H. MALOSSE na qualidade de relator-geral.

Na 427ª reunião plenária de 17 e 18 de Maio de 2006 (sessão de 17 de Maio), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 133 votos a favor, 1 voto contra e 8 abstenções, o seguinte parecer:

*

*          *

1.      Em primeiro lugar, o CESE congratula-se com a intenção da presidência do Conselho de não se limitar a um balanço das iniciativas empreendidas durante o período de reflexão, mas igualmente de fixar as próximas fases do processo em curso.

2.      A este respeito, o CESE reafirma a posição já manifestada nos seus pareceres de 24 de Setembro de 20031 e de 28 de Outubro de 2004,2 segundo a qual o Tratado Constitucional é um instrumento essencial para que a União possa fazer face aos desafios com que se depara.  Reitera, em particular, a importância da inclusão da Carta dos Direitos Fundamentais, pela qual as políticas da União assentam nos direitos dos cidadãos, bem como das disposições institucionais e de governação da União que lhe assegurem mais visibilidade e mais eficácia.

3.      Tendo também em conta a Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de Janeiro de 2006,  sobre “O período de reflexão: estrutura, temas e enquadramento para uma evolução do debate sobre a União Europeia”,

4.      O CESE considera que:

·      a falta de uma visão clara e de um consenso sobre os objectivos e finalidades da integração europeia alimentaram dúvidas, apesar dos êxitos e das conquistas de 50 anos de construção europeia;

·      as reticências dos cidadãos incidem mais sobre o funcionamento e as actuais políticas da União que sobre o próprio Tratado Constitucional, cuja natureza inovadora foi insuficientemente explicada à opinião pública;

·      o actual sistema institucional, decorrente do Tratado de Nice, não tem capacidade para fazer a União Europeia progredir na via da integração.  Os actuais Tratados não respondem às exigências de uma governação europeia  moderna e, em particular, dão muito pouco espaço às organizações da sociedade civil no processo de formação das políticas e de elaboração das decisões comunitárias, a todos os níveis;

·      é à Comissão Europeia e ao Conselho Europeu, no âmbito das respectivas responsabilidades, que cabe apresentar propostas adequadas para criar as bases de uma visão da Europa que seja portadora  de futuro para os seus cidadãos e dar conteúdo às políticas da União, para que respondam às expectativas da população europeia.  Assim, o CESE congratula-se por o acordo interinstitucional, celebrado em 4 de Abril de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, consagrar um aumento do montante das perspectivas financeiras para o período de 2007 a 2013, sobre o qual o Conselho Europeu tinha estado inicialmente de acordo.  Todavia, constata que esse aumento continua limitado e, por consequência, lamenta vivamente que as referidas perspectivas financeiras não permitam mobilizar  meios orçamentais à altura  das ambições da Europa.  A este propósito, remete para o parecer que sobre a matéria emitiu em 15 de Setembro de 20043;

·      para que a  estratégia de comunicação sobre a Europa seja bem sucedida, importa que previamente:

-      se dê uma visão clara sobre o futuro da Europa;

-      se definam e se apliquem políticas que dêem um real valor acrescentado aos cidadãos;

-      se assegure uma maior transparência e visibilidade à construção europeia e aos seus objectivos;

-      se concretize uma maior democracia do funcionamento da União que garanta, nomeadamente, uma melhor participação dos cidadãos e um diálogo mais estruturado com a sociedade civil organizada.

5.      O CESE aduz as seguintes recomendações destinadas ao Conselho Europeu de 15 e 16 de Junho de 2006:

5.1      As responsabilidades

5.1.1      A responsabilidade de encontrar uma saída rápida para a crise de identidade que se regista actualmente na União Europeia cabe essencialmente aos Estados-Membros e, portanto, ao Conselho Europeu.  A Cimeira de Junho de 2006 deverá, assim, transmitir uma mensagem clara sobre o futuro da Europa e abrir pistas para sair do actual impasse político. Nesta perspectiva, o CESE considera que a solução de "saída da crise" deve preservar os avanços e os equilíbrios obtidos no Tratado Constitucional e tomar em consideração o facto de o Tratado ter sido ratificado, até ao momento, por 15 Estados-Membros.

5.1.2      Por força do artigo IV-443 (4) do Tratado Constitucional, as duas rejeições do Tratado, cujas razões não devem ser ignoradas, não implicam necessariamente o abandono do texto, devendo os restantes Estados-Membros dizerem se o ratificam ou não.

5.2      Uma melhor governação

5.2.1      As instituições europeias (Comissão, Parlamento Europeu e Conselho), devem antecipar os elementos mais inovadores do Tratado Constitucional em matéria de governação.  Por isso, o CESE preconiza o alargamento  e o reforço, desde já, dos processos de consulta das organizações da sociedade civil antes de qualquer iniciativa legislativa importante.  Convida igualmente a Comissão a estudar as condições de aplicação do direito de iniciativa cidadã. 

5.2.2      Neste contexto, as instituições deveriam recorrer em maior medida à capacidade do CESE de contribuir  para dar conteúdo às políticas da União mediante pareceres exploratórios, relatórios de informação e análises de impacte.

5.2.3      Igualmente, nesta lógica e em ligação, nomeadamente, com os Conselhos Económicos e Sociais nacionais e instituições similares, o Comité prosseguirá as suas iniciativas para dar um contributo decisivo à promoção e à maior estruturação do diálogo e da concertação entre as instituições da União e a sociedade civil organizada. 

5.2.4      Tratar-se-ia também de desenvolver o princípio de “subsidiariedade funcional”, atribuindo cada vez mais responsabilidades “em nome da União” às pessoas colectivas territoriais e às organizações da sociedade civil, para acelerar a apropriação pelo cidadão da realidade europeia.  Seria também necessário alargar o controle da subsidiariedade, não só às pessoas colectivas territoriais, como também às organizações da sociedade civil.

5.3      Dar mais conteúdo às políticas comunitárias e à cidadania europeia

5.3.1      Cabe às instituições da União dar mais conteúdo às políticas europeias para demonstrar a respectiva eficácia e impacte positivo na vida quotidiana dos cidadãos: emprego, mobilidade, ambiente, progresso social, política de juventude, espírito empresarial, combate às discriminações e exclusão, etc. Deveriam  também dar continuidade à aplicação dos grandes projectos europeus que permitem uma identificação  à União (redes transeuropeias, política espacial, etc.) e lançar novos projectos como o serviço civil europeu e o sistema europeu de prevenção e gestão dos grandes riscos.

5.3.2      Cabe à Comissão Europeia, em conformidade com o seu papel e as missões que lhe são atribuídas pelos Tratados, elaborar e propor verdadeiras políticas comuns nos domínios em que o valor acrescentado da dimensão europeia já não carece de demonstração (em particular, energia, ambiente, investigação).  Nesta perspectiva, devem ser escolhidas as soluções mais pragmáticas quer se trate, nomeadamente, e segundo os domínios, de co-financiamento UE-Estados-Membros ou de cooperações reforçadas.

5.3.3      Em matéria de política externa e de harmonia com compromisso tomado no Conselho Europeu de Viena de 1998, a coesão e a solidariedade da UE devem também ser consideravelmente aumentadas, para evitar manter a dispersão de iniciativas e de posições que fazem duvidar da efectiva vontade dos Estados-Membros  em apostarem na União.  Uma apresentação coerente e convincente dos legítimos interesses da UE em todo o mundo permitiria igualmente reforçar consideravelmente o crédito da União junto dos cidadãos europeus e de lhe assegurar uma maior visibilidade.

5.3.4      A Comissão e o Conselho, ao darem um conteúdo substancial às políticas da União, tornarão credível a Estratégia de Lisboa revista e abrirão caminho a um projecto europeu após 2010, conforme às expectativas dos cidadãos, desde que desta vez seja acompanhado de meios efectivamente à altura das ambições.  Com efeito, os cidadãos compreenderão melhor o Tratado Constitucional , se este se enquadrar na perspectiva de um projecto global de sociedade, que actualmente não existe.

5.4      Utilizar plenamente os Tratados em vigor

5.4.1      Desde já, e sem esperar por um novo Tratado, a Comissão e o Conselho deveriam aplicar plenamente certas disposições do Tratado de Nice, como as que permitem uma aprovação por maioria qualificada em determinados domínios da política social, bem como da Justiça e Assuntos Internos.

5.4.2      Além disso, o CESE recomenda que a Comissão e os Estados-Membros adoptem novas iniciativas em matéria de governação económica da União, para reforçar o processo de coordenação das políticas económicas e orçamentais dos Estados-Membros  e relançar os investimentos dirigidos à realização dos objectivos definidos na Estratégia de Lisboa.  Nesta perspectiva, deveriam reforçar-se, a partir deste momento, as atribuições do Eurogrupo.

5.4.3      Além disso, o Conselho  é responsável por remediar, sem demora, os atrasos e as insuficiências, até mesmo as lacunas, que subsistem em numerosos domínios, tais como o estabelecimento de estatutos europeus para as associações, mútuas e pequenas empresas, bem como a patente comunitária.  Há também que proceder rapidamente ao levantamento dos obstáculos que permanecem em matéria de livre circulação de pessoas, de serviços e de mercadorias.  Estes atrasos e estas lacunas têm feito perder credibilidade às instituições da União e favorecem a expressão de egoísmos nacionais e o ressurgimento da concorrência entre Estados-Membros.

5.4.4      Quando um projecto de acto legislativo, apresentado pela Comissão enquanto titular do direito de iniciativa e guardiã do interesse geral, não é adoptado, deve o Conselho explicar perante os cidadãos, ou mesmo justificar-se, as razões do ocorrido.

 
 

 

5.5      Uma informação credível e coerente

5.5.1      O CESE solicita aos Estados-Membros que elaborem campanhas de informação específicas e permanentes sobre as conquistas da integração e respectivo  valor acrescentado e que leve a cabo uma “educação cívica europeia” desde a escola primária.  Para que esta informação seja credível e não seja considerada propaganda, deve assentar em redes de organizações da sociedade civil, com o objectivo de debater concretamente o conteúdo das políticas.  O papel da Comissão Europeia é também fundamental para assegurar a coerência europeia das acções de comunicação.  Neste contexto, a Comissão deveria empenhar-se mais em defender as políticas e os mecanismos da União e não se contentar com uma atitude neutral.

6.      Favorecer a criação de um novo pacto entre a Europa e os seus cidadãos

6.1      Ao assinar e ratificar os Tratados europeus, todos os Estados-Membros se comprometeram voluntariamente num processo de integração que encontra os seus fundamentos numa união cada vez mais estreita entre os povos europeus.

6.2      O período de reflexão deve não só permitir encontrar uma saída para o bloqueio institucional actual, como deve, também e sobretudo, servir para favorecer a emergência de um novo consenso sobre a finalidade da integração e sobre um projecto político realista mas ambicioso, que permita aos cidadãos sonharem com uma Europa que lhes traria, efectivamente, não só a paz, mas também mais prosperidade e mais democracia.  Dar nova credibilidade ao projecto europeu e conferir nova legitimidade ao processo de integração são, com efeito, condições indispensáveis para superar a crise de identidade que atravessa actualmente a UE.

Bruxelas, 17 de Maio de 2006

A Presidente 
do Comité Económico e Social Europeu 
 
 
 
 
Anne-Marie SIGMUND

O Secretário-Geral 
do Comité Económico e Social Europeu 
 
 
 
 
Patrick VENTURINI

_____________

1  Parecer dirigido à Conferência Intergovernamental de 2003 - CESE 1171/2003 (JO C 010, de 14 de Janeiro de 2004).


 

2  Parecer  sobre o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa - CESE 1416/2004 (JO C 120,  de 20 de Maio 2005)


 

3  Parecer do CESE de 15 de Setembro de 2004 sobre a "Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu  – Construir o nosso futuro em comum: Desafios políticos e recursos orçamentais da União alargada 2007-2013", (COM(2004) 101 final) (JO C nº 74/2005).


 

- -