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PT
Comité Económico e Social Europeu
Bruxelas, 17 de
Maio de 2006
PARECER
do Comité Económico e Social Europeu
"Contributo
para o Conselho Europeu de 15 e 16 de Junho de 2006 – Período de
reflexão" |
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Em 15 de Fevereiro
de 2006, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, em conformidade com o nº
2 do artigo 29º
do Regimento, elaborar um parecer de iniciativa sobre
“Contributo para o
Conselho Europeu de 15 e 16 de Junho de 2006 – Período de reflexão”.
Nos termos do
artigo 20°
do Regimento, a Assembleia designou H. MALOSSE na qualidade de relator-geral.
Na 427ª
reunião plenária de 17 e 18 de Maio de 2006 (sessão de 17 de Maio), o Comité
Económico e Social Europeu adoptou, por 133 votos a favor, 1 voto contra e 8
abstenções, o seguinte parecer:
*
* *
1. Em primeiro lugar, o
CESE congratula-se com a intenção da presidência do Conselho de não se limitar a
um balanço das iniciativas empreendidas durante o período de reflexão, mas
igualmente de fixar as próximas fases do processo em curso.
2. A este respeito, o
CESE reafirma a posição já manifestada nos seus pareceres de 24 de Setembro de
2003
e de 28 de Outubro de 2004,
segundo a qual o Tratado Constitucional é um instrumento essencial para que a
União possa fazer face aos desafios com que se depara. Reitera, em particular,
a importância da inclusão da Carta dos Direitos Fundamentais, pela qual as
políticas da União assentam nos direitos dos cidadãos, bem como das disposições
institucionais e de governação da União que lhe assegurem mais visibilidade e
mais eficácia.
3. Tendo também em
conta a Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de Janeiro de 2006, sobre “O
período de reflexão: estrutura, temas e enquadramento para uma evolução do
debate sobre a União Europeia”,
4. O CESE considera
que:
·
a falta de uma visão clara e de um consenso sobre os objectivos e
finalidades da integração europeia alimentaram dúvidas, apesar dos êxitos e das
conquistas de 50 anos de construção europeia;
·
as reticências dos cidadãos incidem mais sobre o funcionamento e as
actuais políticas da União que sobre o próprio Tratado Constitucional, cuja
natureza inovadora foi insuficientemente explicada à opinião pública;
·
o actual sistema institucional, decorrente do Tratado de Nice, não tem
capacidade para fazer a União Europeia progredir na via da integração. Os
actuais Tratados não respondem às exigências de uma governação europeia moderna
e, em particular, dão muito pouco espaço às organizações da sociedade civil no
processo de formação das políticas e de elaboração das decisões comunitárias, a
todos os níveis;
·
é à Comissão Europeia e ao Conselho Europeu, no âmbito das respectivas
responsabilidades, que cabe apresentar propostas adequadas para criar as bases
de uma visão da Europa que seja portadora de futuro para os seus cidadãos e dar
conteúdo às políticas da União, para que respondam às expectativas da população
europeia. Assim, o CESE congratula-se por o acordo interinstitucional,
celebrado em 4 de Abril de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a
Comissão, consagrar um aumento do montante das perspectivas financeiras para o
período de 2007 a 2013, sobre o qual o Conselho Europeu tinha estado
inicialmente de acordo. Todavia, constata que esse aumento continua limitado e,
por consequência, lamenta vivamente que as referidas perspectivas financeiras
não permitam mobilizar meios orçamentais à altura das ambições da Europa. A
este propósito, remete para o parecer que sobre a matéria emitiu em 15 de
Setembro de 2004;
·
para que a estratégia de comunicação sobre a Europa seja bem sucedida,
importa que previamente:
-
se dê uma visão clara sobre o futuro da Europa;
-
se definam e se apliquem políticas que dêem um real valor acrescentado
aos cidadãos;
-
se assegure uma maior transparência e visibilidade à construção europeia
e aos seus objectivos;
-
se concretize uma maior democracia do funcionamento da União que garanta,
nomeadamente, uma melhor participação dos cidadãos e um diálogo mais estruturado
com a sociedade civil organizada.
5. O CESE aduz as
seguintes recomendações destinadas ao Conselho Europeu de 15 e 16 de Junho de
2006:
5.1
As responsabilidades
5.1.1 A
responsabilidade de encontrar uma saída rápida para a crise de identidade que se
regista actualmente na União Europeia cabe essencialmente aos Estados-Membros e,
portanto, ao Conselho Europeu. A Cimeira de Junho de 2006 deverá, assim,
transmitir uma mensagem clara sobre o futuro da Europa e abrir pistas para sair
do actual impasse político. Nesta perspectiva, o CESE considera que a solução de
"saída da crise" deve preservar os avanços e os equilíbrios obtidos no Tratado
Constitucional e tomar em consideração o facto de o Tratado ter sido ratificado,
até ao momento, por 15 Estados-Membros.
5.1.2 Por força do
artigo IV-443 (4) do Tratado Constitucional, as duas rejeições do Tratado, cujas
razões não devem ser ignoradas, não implicam necessariamente o abandono do
texto, devendo os restantes Estados-Membros dizerem se o ratificam ou não.
5.2
Uma melhor
governação
5.2.1 As instituições
europeias (Comissão, Parlamento Europeu e Conselho), devem antecipar os
elementos mais inovadores do Tratado Constitucional em matéria de governação.
Por isso, o CESE preconiza o alargamento e o reforço, desde já, dos processos
de consulta das organizações da sociedade civil antes de qualquer iniciativa
legislativa importante. Convida igualmente a Comissão a estudar as condições de
aplicação do direito de iniciativa cidadã.
5.2.2 Neste contexto,
as instituições deveriam recorrer em maior medida à capacidade do CESE de
contribuir para dar conteúdo às políticas da União mediante pareceres
exploratórios, relatórios de informação e análises de impacte.
5.2.3 Igualmente, nesta
lógica e em ligação, nomeadamente, com os Conselhos Económicos e Sociais
nacionais e instituições similares, o Comité prosseguirá as suas iniciativas
para dar um contributo decisivo à promoção e à maior estruturação do diálogo e
da concertação entre as instituições da União e a sociedade civil organizada.
5.2.4 Tratar-se-ia
também de desenvolver o princípio de “subsidiariedade funcional”, atribuindo
cada vez mais responsabilidades “em nome da União” às pessoas colectivas
territoriais e às organizações da sociedade civil, para acelerar a apropriação
pelo cidadão da realidade europeia. Seria também necessário alargar o controle
da subsidiariedade, não só às pessoas colectivas territoriais, como também às
organizações da sociedade civil.
5.3
Dar mais conteúdo às
políticas comunitárias e à cidadania europeia
5.3.1 Cabe às
instituições da União dar mais conteúdo às políticas europeias para demonstrar a
respectiva eficácia e impacte positivo na vida quotidiana dos cidadãos: emprego,
mobilidade, ambiente, progresso social, política de juventude, espírito
empresarial, combate às discriminações e exclusão, etc. Deveriam também dar
continuidade à aplicação dos grandes projectos europeus que permitem uma
identificação à União (redes transeuropeias, política espacial, etc.) e lançar
novos projectos como o serviço civil europeu e o sistema europeu de prevenção e
gestão dos grandes riscos.
5.3.2 Cabe à Comissão
Europeia, em conformidade com o seu papel e as missões que lhe são atribuídas
pelos Tratados, elaborar e propor verdadeiras políticas comuns nos domínios em
que o valor acrescentado da dimensão europeia já não carece de demonstração (em
particular, energia, ambiente, investigação). Nesta perspectiva, devem ser
escolhidas as soluções mais pragmáticas quer se trate, nomeadamente, e segundo
os domínios, de co-financiamento UE-Estados-Membros ou de cooperações
reforçadas.
5.3.3 Em matéria de
política externa e de harmonia com compromisso tomado no Conselho Europeu de
Viena de 1998, a coesão e a solidariedade da UE devem também ser
consideravelmente aumentadas, para evitar manter a dispersão de iniciativas e de
posições que fazem duvidar da efectiva vontade dos Estados-Membros em apostarem
na União. Uma apresentação coerente e convincente dos legítimos interesses da
UE em todo o mundo permitiria igualmente reforçar consideravelmente o crédito da
União junto dos cidadãos europeus e de lhe assegurar uma maior visibilidade.
5.3.4 A Comissão e o
Conselho, ao darem um conteúdo substancial às políticas da União, tornarão
credível a Estratégia de Lisboa revista e abrirão caminho a um projecto europeu
após 2010, conforme às expectativas dos cidadãos, desde que desta vez seja
acompanhado de meios efectivamente à altura das ambições. Com efeito, os
cidadãos compreenderão melhor o Tratado Constitucional , se este se enquadrar na
perspectiva de um projecto global de sociedade, que actualmente não existe.
5.4
Utilizar plenamente
os Tratados em vigor
5.4.1 Desde já, e sem
esperar por um novo Tratado, a Comissão e o Conselho deveriam aplicar plenamente
certas disposições do Tratado de Nice, como as que permitem uma aprovação por
maioria qualificada em determinados domínios da política social, bem como da
Justiça e Assuntos Internos.
5.4.2 Além disso, o
CESE recomenda que a Comissão e os Estados-Membros adoptem novas iniciativas em
matéria de governação económica da União, para reforçar o processo de
coordenação das políticas económicas e orçamentais dos Estados-Membros e
relançar os investimentos dirigidos à realização dos objectivos definidos na
Estratégia de Lisboa. Nesta perspectiva, deveriam reforçar-se, a partir deste
momento, as atribuições do Eurogrupo.
5.4.3 Além disso, o
Conselho é responsável por remediar, sem demora, os atrasos e as
insuficiências, até mesmo as lacunas, que subsistem em numerosos domínios, tais
como o estabelecimento de estatutos europeus para as associações, mútuas e
pequenas empresas, bem como a patente comunitária. Há também que proceder
rapidamente ao levantamento dos obstáculos que permanecem em matéria de livre
circulação de pessoas, de serviços e de mercadorias. Estes atrasos e estas
lacunas têm feito perder credibilidade às instituições da União e favorecem a
expressão de egoísmos nacionais e o ressurgimento da concorrência entre
Estados-Membros.
5.4.4 Quando um projecto de acto legislativo,
apresentado pela Comissão enquanto titular do direito de iniciativa e guardiã do
interesse geral, não é adoptado, deve o Conselho explicar perante os cidadãos,
ou mesmo justificar-se, as razões do ocorrido.
5.5
Uma informação
credível e coerente
5.5.1 O CESE solicita
aos Estados-Membros que elaborem campanhas de informação específicas e
permanentes sobre as conquistas da integração e respectivo valor acrescentado e
que leve a cabo uma “educação cívica europeia” desde a escola primária. Para
que esta informação seja credível e não seja considerada propaganda, deve
assentar em redes de organizações da sociedade civil, com o objectivo de debater
concretamente o conteúdo das políticas. O papel da Comissão Europeia é também
fundamental para assegurar a coerência europeia das acções de comunicação.
Neste contexto, a Comissão deveria empenhar-se mais em defender as políticas e
os mecanismos da União e não se contentar com uma atitude neutral.
6.
Favorecer a criação
de um novo pacto entre a Europa e os seus cidadãos
6.1 Ao assinar e
ratificar os Tratados europeus, todos os Estados-Membros se comprometeram
voluntariamente num processo de integração que encontra os seus fundamentos numa
união cada vez mais estreita entre os povos europeus.
6.2 O período de
reflexão deve não só permitir encontrar uma saída para o bloqueio institucional
actual, como deve, também e sobretudo, servir para favorecer a emergência de um
novo consenso sobre a finalidade da integração e sobre um projecto político
realista mas ambicioso, que permita aos cidadãos sonharem com uma Europa que
lhes traria, efectivamente, não só a paz, mas também mais prosperidade e mais
democracia. Dar nova credibilidade ao projecto europeu e conferir nova
legitimidade ao processo de integração são, com efeito, condições indispensáveis
para superar a crise de identidade que atravessa actualmente a UE.
Bruxelas, 17 de Maio de 2006
A
Presidente
do Comité Económico e Social Europeu
Anne-Marie SIGMUND |
O
Secretário-Geral
do Comité Económico e Social Europeu
Patrick VENTURINI |
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